Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 73, § 19 — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
O disposto no art. 72, § 4º a § 19, também se aplica ao contexto de limitação orçamentária e financeira de que trata este artigo e de outras regras fiscais vigentes aplicáveis.