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Art. 74, § 11 — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Será considerada antecipação de cronograma de pagamento a autorização para a utilização de recursos financeiros com fundamento neste artigo, até que seja publicado o cronograma anual de execução mensal de desembolso de que trata o art. 72, caput .