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Art. 74, § 3º — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Os saldos negativos eventualmente apurados entre o Projeto de Lei Orçamentária de 2026 encaminhado ao Congresso Nacional e a respectiva Lei serão ajustados, considerada a execução prevista neste artigo, por ato do Poder Executivo federal, após a publicação da Lei Orçamentária de 2026, por meio da abertura de créditos suplementares ou especiais, mediante o cancelamento de dotações constantes da Lei Orçamentária de 2026, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor do subtítulo, sem prejuízo da realização do referido ajuste por meio de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária de 2026 ou alterações orçamentárias autorizadas nesta Lei.