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Art. 74, inciso XIV — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
outras despesas de capital referentes a projetos, obras ou empreendimentos em andamento cuja paralisação possa causar prejuízo ou aumento de custos para a administração pública, até o limite de um doze avos do montante total das outras despesas de capital alocadas no âmbito de cada órgão no Projeto de Lei Orçamentária de 2026, multiplicado pelo número de meses decorridos, total ou parcialmente, até a data de publicação da respectiva Lei; e