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Art. 83 — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Em atendimento ao disposto no , § 14, da Constituição , para viabilizar a execução das dotações ou programações incluídas ou acrescidas por emendas identificadas de acordo com o , § 4º, inciso II, alínea “d”, item 1, serão observados os seguintes procedimentos e prazos: