Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 9, § 13

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Assegurado o montante necessário à aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde e na manutenção e desenvolvimento do ensino, a distribuição da limitação de empenho e movimentação financeira, ou de sua reversão, entre os órgãos orçamentários do Poder Executivo federal observará a conveniência, a oportunidade e as necessidades de execução e o critério estabelecido no § 12 deste artigo.
leijuris.com.br

Mapa mental

Artigo extenso. O mapa resume a essência de cada artigo — ele não substitui a leitura. Para os incisos, parágrafos e alíneas na íntegra, abra o texto oficial no Planalto (também no rodapé desta página).

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados