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Art. 9, § 17, inciso II — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023 .
LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
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