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Art. 9, § 2º — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
O Projeto de Lei Orçamentária de 2026 e a respectiva Lei conterão anexo específico com a relação dos subtítulos relativos a obras e serviços com indícios de irregularidades graves, cujas execuções observarão o disposto no Capítulo X.