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Art. 9, § 4º, inciso I — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
a memória de cálculo das novas estimativas de receitas e despesas primárias para o exercício financeiro e a demonstração da necessidade da limitação de empenho e movimentação financeira, com a indicação das parcelas, e respectivos percentuais, que competem ao Poder Executivo federal e aos órgãos a que se refere o caput ;