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LeiJuris

Art. 9, § 4º

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

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Em atendimento ao disposto no caput , o Poder Executivo federal divulgará em sítio eletrônico e encaminhará ao Congresso Nacional e aos órgãos referidos no caput , no prazo nele previsto, relatório que será apreciado pela Comissão Mista a que se refere o , § 1º, da Constituição , que conterá:
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