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Art. 9, § 4º, inciso III — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
as justificativas para as variações nas estimativas de despesas primárias obrigatórias, com explicitação das providências que serão adotadas quanto à alteração das correspondentes dotações orçamentárias, e os efeitos dos créditos extraordinários abertos;