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Art. 9, § 4º, inciso IV — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
os cálculos relativos à frustração das receitas primárias, que terão por base os demonstrativos atualizados de que trata o inciso VIII do Anexo II, com justificativas para os desvios em relação à sazonalidade originalmente prevista;