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Art. 9, § 4º, inciso VII — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
o detalhamento das dotações relativas às despesas primárias obrigatórias com controle de fluxo financeiro, a identificação das respectivas ações e dos valores envolvidos, exceto no caso de contribuições a organismos internacionais, podendo as informações relativas a despesas que recebam a mesma classificação, em razão da natureza do órgão ou da entidade a que estão vinculadas, ser apresentadas de maneira agregada.