Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 9, § 5º, inciso II — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
não referidos nos incisos III e V do caput poderão ser aperfeiçoados, conforme a necessidade, durante o processo de elaboração do Projeto de Lei Orçamentária de 2026.