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Art. 93, inciso III — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
prestem atendimento direto e gratuito ao público na área de saúde e: a) obedeçam ao estabelecido no art. 90, caput , inciso II; ou b) sejam signatárias de contrato de gestão celebrado com a administração pública federal, não qualificadas como organizações sociais, nos termos do disposto na Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998 ;