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Art. 93, inciso IV

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

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sejam credenciadas como instituições de apoio ao desenvolvimento da pesquisa científica e tecnológica e tenham contrato de gestão, observado o disposto no art. 94, § 7º, ou parceria estabelecida por meio de outro instrumento jurídico firmado com órgão ou entidade da administração pública federal;
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