Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 93, inciso IV — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
sejam credenciadas como instituições de apoio ao desenvolvimento da pesquisa científica e tecnológica e tenham contrato de gestão, observado o disposto no art. 94, § 7º, ou parceria estabelecida por meio de outro instrumento jurídico firmado com órgão ou entidade da administração pública federal;