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Art. 94, § 1º — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
A transferência de recursos públicos a instituição privada de educação, nos termos do disposto no da Constituição , deverá ser obrigatoriamente vinculada ao plano de expansão da oferta pública de vagas no nível, na etapa e na modalidade de educação em que a instituição atua.