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Art. 94, § 5º, inciso II — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
convênio ou outro instrumento congênere, distinto dos mencionados no inciso I deste parágrafo, celebrado com entidade filantrópica ou sem fins lucrativos nos termos do disposto no , § 1º, da Constituição , observada a legislação aplicável ao tipo de instrumento.