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Art. 94, § 6º — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
As entidades qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - Oscip poderão receber recursos oriundos de transferências previstas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , por meio dos seguintes instrumentos conveniais: