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Art. 94, § 7º — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
As entidades qualificadas como Organizações Sociais - OS, nos termos do disposto na Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998 , poderão receber recursos oriundos de transferências previstas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , por meio dos seguintes instrumentos conveniais: