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Art. 94, § 7º, inciso I — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
contrato de gestão, hipótese em que os recursos serão destinados exclusivamente ao cumprimento do programa de trabalho proposto e à consecução das metas pactuadas, as transferências ser classificadas no GND “3 - Outras Despesas Correntes”, observados a legislação específica aplicável a essas entidades e o processo seletivo de ampla divulgação;