Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 94, § 7º, inciso III — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
convênio ou outro instrumento congênere, distinto dos referidos no inciso II deste parágrafo, celebrado nos termos do disposto no , § 1º, da Constituição , observada a legislação aplicável ao tipo de instrumento.