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Art. 2 — LEI Nº 15.335, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
A Lei nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978 , passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 7º-A, 7º-B e 7º-C: Art. 7º-A . É válida em todo o território nacional, para fins de identificação profissional, a carteira profissional de Radialista, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.