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Art. 3, § 2º — LEI Nº 15.370, DE 31 DE MARÇO DE 2026
O poder público de todas as esferas poderá estimular a execução de projetos mediante isenção de taxas e emolumentos, doação de terrenos públicos e cessão de espaços públicos de apoio, entre outras iniciativas, nos termos de legislação própria.