Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 6, § 5º — LEI Nº 15.381, DE 8 DE ABRIL DE 2026
A atuação da doula não substitui o atendimento prestado por quaisquer dos profissionais de saúde participantes da assistência à gestante, à parturiente e à puérpera.