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LeiJuris

Art. 11, § 1º

LEI Nº 15.391, DE 15 DE ABRIL DE 2026

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As alterações poderão ser propostas pela organização da sociedade civil, mediante solicitação formal, devidamente justificada, acompanhada de relato sintético que descreva as atividades realizadas e o atingimento das metas até a data da solicitação da alteração e de apresentação de novo plano de trabalho.
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