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LeiJuris

Art. 9, inciso II

LEI Nº 15.391, DE 15 DE ABRIL DE 2026

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a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das atividades, incluídos os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos indiretos necessários à execução do objeto.
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