Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 1, § 2º

LEI Nº 15.394, DE 22 DE ABRIL DE 2026

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
O direito ao crédito aplicar-se-á, exclusivamente, em relação:
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados