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LeiJuris

Art. 3, § 2º

LEI Nº 15.407, DE 11 DE MAIO DE 2026

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O juiz decidirá liminarmente sobre o pedido de inclusão de preso em regime disciplinar diferenciado e prolatará decisão final no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após manifestação do Ministério Público e da defesa.
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