Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 1, § 5º — LEI Nº 15.480, DE 30 DE JULHO DE 2026
As despesas de que trata o inciso II do caput deste artigo poderão:
LEI Nº 15.480, DE 30 DE JULHO DE 2026
Artigo extenso. O mapa resume a essência de cada artigo — ele não substitui a leitura. Para os incisos, parágrafos e alíneas na íntegra, abra o texto oficial no Planalto (também no rodapé desta página).
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo