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Art. 3 — LEI Nº 15.480, DE 30 DE JULHO DE 2026
Fica o Poder Executivo federal autorizado, em 2026, a ampliar as dotações do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol), nos termos do art. 5º da Lei Complementar nº 89, de 18 de fevereiro de 1997 , com recursos livres do Tesouro Nacional, até o montante de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), observada a legislação orçamentária e fiscal, não aplicável, nesta hipótese, o disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 89, de 18 de fevereiro de 1997.