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LeiJuris

Art. 9, inciso VIII

LEI Nº 15.485, DE 5 DE AGOSTO DE 2026

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os registros, as inscrições, as autorizações, as habilitações, os credenciamentos, os contratos, os instrumentos de cooperação e os procedimentos administrativos regularmente constituídos antes da publicação desta Lei permanecerão válidos até sua adaptação, substituição, renovação ou encerramento, observados os prazos e condições estabelecidos em regulamento;
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