Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 9, inciso I — LEI Nº 15.485, DE 5 DE AGOSTO DE 2026
até que sejam editados os atos regulamentares, procedimentos, sistemas e integrações necessários à plena execução desta Lei, permanecerão aplicáveis, no que não contrariem suas disposições, as normas, os atos administrativos, os registros, as habilitações, as autorizações, os cadastros, os sistemas e os procedimentos atualmente em vigor;