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Art. 3, § 3º, inciso II — LEI Nº 15.490, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
a metodologia de preços da venda direta a que se refere o § 1º deste artigo, que terá como referência preços de mercado.”
LEI Nº 15.490, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
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