Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 3, § 1º

LEI Nº 15.490, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Fica a Conab autorizada a promover a venda direta de produtos oriundos de estoques públicos adquiridos com amparo no caput e no § 6º do art. 31 desta Lei e na Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023 , para atendimento de programas e ações de abastecimento e segurança alimentar.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados