Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 1, § único — LEI Nº 15.497, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
Integram também o PGB:
LEI Nº 15.497, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo