Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 14, § único

LEI Nº 15.512, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão promover campanhas de divulgação da história, da arqueologia e das cosmovisões indígenas para todas as crianças e adolescentes.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados