Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 21, inciso IV — LEI Nº 15.512, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
priorizar a participação das crianças e dos adolescentes afetados diretamente pelos riscos socioambientais e climáticos nos espaços de discussão a que se refere o inciso III deste caput ;