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LeiJuris

Art. 21, inciso VI

LEI Nº 15.512, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

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promover a mitigação dos impactos de obras e de empreendimentos públicos sobre os direitos das crianças e dos adolescentes, especialmente daqueles pertencentes a povos e comunidades tradicionais, ao longo de todas as fases dos projetos, asseguradas a participação dos sujeitos impactados e a consulta prévia a eles, na forma da lei;
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