Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 21, inciso VII

LEI Nº 15.512, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
priorizar, em suas estratégias de controle de substâncias perigosas e de combate a atividades ilegais, medidas de prevenção à exposição de populações vulneráveis, como crianças, adolescentes e mulheres em idade reprodutiva.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados