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LeiJuris

Art. 30, § único

LEI Nº 15.512, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

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A Política Nacional Integrada do Direito da Criança e do Adolescente à Natureza compreenderá ações conjuntas, integradas e multissetoriais para a garantia, a proteção e a promoção, com absoluta prioridade, do direito da criança e do adolescente à natureza.
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