Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 5, § único — LEI Nº 15.512, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
Consideram-se áreas verdes urbanas aquelas definidas no inciso XX do caput do art. 3º da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), e áreas azuis urbanas os ecossistemas aquáticos urbanos e periurbanos que desempenham função ecológica, paisagística e recreativa e proporcionam melhoria na saúde e na qualidade de vida da população.