Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 8, § único, inciso IV — LEI Nº 15.512, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
o incentivo à criação de áreas privadas de uso público com equipamentos para brincar e áreas verdes destinadas às crianças e aos adolescentes;