Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 8, § único, inciso IV

LEI Nº 15.512, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
o incentivo à criação de áreas privadas de uso público com equipamentos para brincar e áreas verdes destinadas às crianças e aos adolescentes;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados