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LeiJuris

Art. 4, § 1º

LEI Nº 15.516, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

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No caso de vítima criança ou adolescente, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado e poderá, nas hipóteses da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), autorizar e adotar os procedimentos necessários.
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