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Art. 5, inciso IX — LEI Nº 15.522, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
induzir a criação e a divulgação de calendário do futebol feminino em tempo hábil, com a antecedência necessária para: a) permitir o planejamento de clubes, atletas e profissionais atuantes no futebol; e b) assegurar condições dignas e estáveis no mundo do trabalho para as atletas e as profissionais atuantes no futebol;