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Art. 5, inciso X — LEI Nº 15.522, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
apoiar o treinamento, a capacitação e a empregabilidade de mulheres no futebol, não somente como atletas, mas também como árbitras, treinadoras, gestoras, profissionais de educação física ou em outras atividades profissionais no âmbito do futebol, de forma a gerar novas opções de emprego e renda; e