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LeiJuris

Art. 2, § 6º, inciso I

LEI Nº 15.526, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

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estabeleçam a cessão fiduciária, em favor da instituição financeira credora, dos direitos e das indenizações decorrentes da apólice, em caráter irrevogável e irretratável;
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