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Art. 1

Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80

Redação dada pela Lei Complementar nº 132/2009

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A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV do da Constituição Federal .
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Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

De acordo com o artigo, a Defensoria Pública tem a obrigação de prestar defesa em todos os graus, judicial e extrajudicial, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5 da Constituição Federal. Qual das afirmativas abaixo está correta?

  1. A) Tem como atribuição exclusiva a promoção dos direitos humanos, não atuando na defesa judicial.
  2. B) Presta defesa apenas dos direitos individuais dos necessitados, cobrando honorários.
  3. Presta assistência somente a pessoas que não se enquadram no conceito de necessitados previsto no inciso LXXIV.
  4. D) Presta defesa integral e gratuita dos direitos individuais e coletivos dos necessitados.
  5. Pode prestar assistência jurídica em grau de jurisdição criminal, mas não em causas cíveis.
Ver gabarito

Gabarito: D) Presta defesa integral e gratuita dos direitos individuais e coletivos dos necessitados.

Trecho da leidefesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados

Texto oficial no Planalto ↗

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