Art. 2
A Defensoria Pública abrange:
Art. 2, inciso I
a Defensoria Pública da União;
Art. 2, inciso II
a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios;
Art. 2, inciso III
as Defensorias Públicas dos Estados.
Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80
Art. 2
Art. 2, inciso I
Art. 2, inciso II
Art. 2, inciso III
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