Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 100

Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Ao Defensor Publico-Geral do Estado compete dirigir a Defensoria Pública do Estado, superintender e coordenar suas atividades, orientando sua atuação, e representando­a judicial e extrajudicialmente.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Conforme o dispositivo, qual é a competência atribuída ao Defensor Público‑Geral do Estado?

  1. A) Coordenar as atividades da Defensoria sem orientar sua atuação
  2. B) Representar a Defensoria apenas em âmbito judicial
  3. Fiscalizar exclusivamente as atividades internas da Defensoria
  4. D) Exercer a direção da Defensoria Pública do Estado
  5. Nomear magistrados para o Poder Judiciário
Ver gabarito

Gabarito: D) Exercer a direção da Defensoria Pública do Estado

Trecho da leiAo Defensor Publico-Geral do Estado compete dirigir a Defensoria Pública do Estado, superintender e coordenar suas atividades, orientando sua atuação, e representando­a judicial e extrajudicialmente.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Defensor Público? Veja a trilha de Defensoria

Artigos relacionados