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LeiJurisFicha de estudo
Art. 100 — Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80
Ao Defensor Publico-Geral do Estado compete dirigir a Defensoria Pública do Estado, superintender e coordenar suas atividades, orientando sua atuação, e representandoa judicial e extrajudicialmente.
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Questão de exemplo
Conforme o dispositivo, qual é a competência atribuída ao Defensor Público‑Geral do Estado?
A) Coordenar as atividades da Defensoria sem orientar sua atuação
B) Representar a Defensoria apenas em âmbito judicial
Fiscalizar exclusivamente as atividades internas da Defensoria
D) Exercer a direção da Defensoria Pública do Estado
Nomear magistrados para o Poder Judiciário
Ver gabarito
Gabarito: D) Exercer a direção da Defensoria Pública do Estado
Trecho da leiAo Defensor Publico-Geral do Estado compete dirigir a Defensoria Pública do Estado, superintender e coordenar suas atividades, orientando sua atuação, e representandoa judicial e extrajudicialmente.